Contrato de Prestação de Serviços de Intermediação — Contratante
Versão 2026-07-22.1 · Termo de adesão eletrônico
Partes. De um lado, Casting Pro (“CNPJ/CPF a informar”), doravante PLATAFORMA; de outro, a pessoa física ou jurídica que adere eletronicamente a este instrumento, doravante CONTRATANTE.
Cláusula 1 — Objeto
1.1. A PLATAFORMA fornece serviço de tecnologia para divulgação de demandas, triagem e cruzamento (matching) entre o CONTRATANTE e profissionais autônomos, podendo intermediar a comunicação e o repasse de cachês.
1.2. A PLATAFORMA não executa os serviços de evento, não seleciona de forma vinculante e não garante desempenho, comparecimento ou resultado dos profissionais.
Cláusula 2 — Responsabilidade Trabalhista e Fiscal do Contratante
2.1. O CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável por toda e qualquer obrigação trabalhista, previdenciária, tributária, securitária e de segurança do trabalho decorrente da relação com os profissionais que engajar por meio da PLATAFORMA.
2.2. Caso a atuação do profissional caracterize, na prática, relação de emprego (art. 3º da CLT) ou qualquer vínculo, tal relação será exclusivamente entre o CONTRATANTE e o profissional, cabendo ao CONTRATANTE arcar integralmente com seus efeitos.
2.3. Cabe ao CONTRATANTE assegurar ambiente de trabalho seguro e o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis ao evento.
Cláusula 3 — Preço e Taxa de Intermediação
3.1. O CONTRATANTE pagará o cachê dos profissionais acrescido da Taxa de Intermediação de 10% devida à PLATAFORMA (“Cachê + 10%”).
3.2. Quando houver intermediação de pagamento, a PLATAFORMA atua como facilitadora do repasse, não sendo responsável por tributos ou encargos do profissional.
Cláusula 4 — Não Contratação por Fora (Anticircunvenção)
4.1. O CONTRATANTE compromete-se a não contatar, contratar ou negociar diretamente, fora do ambiente da PLATAFORMA, por 12 (doze) meses, profissionais a ele apresentados pela PLATAFORMA, com o fim de burlar a Taxa de Intermediação.
4.2. É vedado ao CONTRATANTE coletar, armazenar ou repassar a terceiros os dados de profissionais obtidos pela intermediação, além do estritamente necessário ao evento.
Cláusula 5 — Proteção de Dados (LGPD)
5.1. As partes observarão a Lei nº 13.709/2018. O CONTRATANTE compromete-se a tratar dados de profissionais apenas para a finalidade do evento e a não desintermediar a relação.
5.2. A Política de Privacidade integra este contrato.
Cláusula 6 — Isenção e Indenização
6.1. A PLATAFORMA não responde por danos, acidentes, prejuízos, inadimplementos, faltas ou pela conduta de profissionais ou do CONTRATANTE durante o evento.
6.2. O CONTRATANTE isenta e se obriga a indenizar e manter indene a PLATAFORMA de quaisquer reclamações, ações ou condenações — inclusive trabalhistas movidas por profissionais — decorrentes dos serviços por ele tomados.
Cláusula 7 — Limitação de Responsabilidade
Na máxima extensão permitida em lei, a responsabilidade da PLATAFORMA limita-se ao valor da Taxa de Intermediação efetivamente recebida na oportunidade que originar a controvérsia.
Cláusula 8 — Vigência, Rescisão e Alterações
8.1. Contrato por prazo indeterminado, rescindível a qualquer tempo pelo encerramento da conta, ressalvadas as obrigações pendentes.
8.2. Alterações materiais serão publicadas com nova versão; o uso continuado implica aceitação.
Cláusula 9 — Foro
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro.